Foi sancionada na segunda-feira (27/6) a Medida Provisória 1085/2021, que possibilitará o atendimento e acesso aos serviços dos mais de 10 mil cartórios brasileiros pela internet. Incluindo informações sobre imóveis, títulos e documentos civis de pessoas naturais e jurídicas. Trata-se da lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022. A data limite para implementação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) é 31 de janeiro de 2023.
A FIESP E A MP1085/2021
A medida publicada no dia 28 de dezembro de 2021 prevê em seu texto diversas bandeiras defendidas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), como a modernização do Estado, possibilidade de atendimento, pelo Poder Público, através de serviços eletrônicos e estabelecimento de prazos fixos para retorno de solicitações. Outros pontos importantes introduzidos no texto, também apoiados pela Federação, são a redução e a interconexão dos requerimentos, adequando os serviços nacionais às melhores práticas internacionais, permitindo, assim, a melhoria do ambiente de negócios, com base na padronização das informações requeridas.
Ainda, com o intuito de reduzir o curso das operações financeiras, a MP permitirá, por exemplo, a utilização de assinatura eletrônica e a concessão do uso de títulos de créditos a receber e de bens móveis como garantias em empréstimos. Estes são itens de extrema importância para o avanço da economia brasileira e redução do Custo Brasil.
Com a sanção da lei nº 14.382, todos os serviços cartorários poderão ser acessados por uma nova plataforma chamada SERP (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos) que trará entre outras vantagens: o atendimento online evitando a necessidade de deslocamento das pessoas até os cartórios, o aumento da segurança jurídica, maior transparência, agilidade, redução das burocracias, dos custos e também dos prazos do processo cartorial no Brasil. A regulamentação de todo esse sistema ficará a cargo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte: FIESP