Em julho do ano passado, o governo enviou uma proposta de unificar PIS e Cofins, mas ela nunca foi adiante. O projeto foi apresentado pelo governo como a primeira fase da reforma tributária.
A unificação do PIS e do Cofins resultaria na criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). Se aprovado, o tributo terá uma alíquota única de 12% para as empresas em geral e de 5,8% para as instituições financeiras.
Na época, os analistas afirmaram que a proposta iria acarretar em um aumento de tributação para o setor de serviços – o mais importante da economia –, mas foi considerada positiva porque se tratou de uma primeira sinalização de simplificação tributária que partiu do governo federal.
Além disso, o ministro Paulo Guedes havia dito que enviaria ao Congresso uma proposta de desoneração ampla da folha de pagamentos para compensar a carga mais alta dos serviços. O projeto não saiu do ministério.
4. Reforma do Imposto de Renda
No fim de junho, o governo enviou uma proposta de mudança no Imposto de Renda de pessoa física, jurídica e investimentos para o Congresso Nacional. Na noite de quarta-feira (1º), os deputados, enfim, aprovaram o texto-base do projeto.
O projeto inicial do governo foi bastante alterado pelo relator do texto na Câmara da reforma tributária do Imposto de Renda, deputado Celso Sabino (PSDB-BA).
Sabino também teve dificuldade de levar o projeto adiante. A aprovação só veio depois de um acordo entre parlamentares do governo e da oposição. No projeto inicial do tucano, por exemplo, havia um limite de R$ 40 mil para o contribuinte poder optar pela declaração simplificada de Imposto de Renda. Para aprovação da reforma, ele teve de ceder e abriu mão de qualquer tipo de limite.
O deputado tucano também reduziu o tamanho do corte do IR de pessoa jurídica (IRPJ) para angariar apoio de governadores e prefeitos, que alegaram perdas de recursos com a reforma, já que a arrecadação do Imposto de Renda das empresas é compartilhada com estados e municípios.
- O que muda para pessoa física:
Para a pessoa física, o projeto atualiza as faixas de renda da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), isentando um número maior de contribuintes. Por outro lado, reduz o limite de desconto simplificado na declaração anual.
O projeto prevê elevar a faixa de isenção (o ganho mensal livre de imposto de renda) de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil– uma correção de 31%. Com a nova faixa de isenção, mais de 5,6 milhões passarão a ser considerados isentos e, portanto, deixarão de pagar o tributo.
O projeto também reduz o limite de desconto simplificado na declaração de ajuste anual para R$ 10.563,60.
Uma análise feita pela tributarista Elisabeth Libertuci, tributarista especialista em pessoa física e sócia de Lewandowski Libertuci, mostra que a proposta reduz o valor de imposto de renda a pagar daqueles que recebem até R$ 6.980 por mês ou R$ 83,7 mil por ano.
- O que muda para a pessoa jurídica:
Para as empresas, as principais alterações foram nas alíquotas do IR da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) e a instituição de taxação de lucros e dividendos, antes isentos no país.