Contribuição Negocial Patronal (Filiadas e Associadas)
Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025
Considerando o disposto no artigo 8º da Constituição Federal e, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), Tema nº 935, em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 19/04/2024, as empresas representadas pelo SINDINSTALAÇÃO que se beneficiaram com a negociação coletiva, recolherão, a contribuição assistencial patronal, que tem por finalidade custear as despesas da Entidade no desempenho de suas funções constitucionais de representação nas negociações coletivas e defesa dos interesses da categoria econômica, conforme a tabela abaixo:
A aludida contribuição será recolhida em 2 (duas) parcelas iguais, através de boletos enviados pelo Sindinstalação, a primeira parcela em 25 de julho de 2024 e a segunda em 25 de setembro de 2024.
Exclusivamente, as empresas associadas, em dia com suas mensalidades, farão jus a um desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor total, para efetivar o desconto, a empresa associada deverá entrar em contato com o Sindinstalação, para a devida liberação do desconto junto ao Banco credenciado.
⇒Para receber os boletos por e-mail, favor nos informar o CNPJ da empresa através do e-mail comunicacao@sindinstalacao.com.br
Contribuição Sindical Patronal (Filiadas e Associadas)
A Contribuição Sindical Patronal foi criada pela União, ou seja, pelo Governo Federal, conforme Artigo 149 da Constituição Federal de 1988, e está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT, tem por finalidade custear as atividades sindicais e compor o saldo da conta especial do Ministério do Trabalho e Emprego, que custeia as atividades do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), em suma, a contribuição sindical tem uma função social.
De acordo com a Lei 13.467/2017, o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal é feito voluntariamente e exclusivamente pela Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), em parcela única, com vencimento no último dia útil de janeiro.