Nessa sexta-feira, 27/8, o governo federal sancionou a Medida Provisória n. 1040, a chamada MP da “Melhoria do Ambiente de Negócios” que tem, como principal objetivo, aperfeiçoar a posição do Brasil no ranking Doing Business, que classifica a facilidade de fazer negócios em cada país. No último levantamento, realizado em 2020 com dados de 2019, o Brasil estava na 124ª posição. A meta é estar entre os 50 primeiros países até 2022.
Foram aprovados importantes bandeiras que a Fiesp tem atuado constantemente, em conjunto com as já aprovadas Lei de liberdade econômica; Licenciamento urbanístico integrado, e Projeto de Lei de falências.
Segundo Abdo Hadade, diretor-titular do Comitê de Desburocratização da Fiesp, “a aprovação da presente Lei é de grande importância, uma vez que facilita e ajuda o Brasil a estar entre os países com índices mais facilitados de se fazer negócios, ajudando na recuperação econômica”.
De acordo com estudos do governo federal, a presente lei tem a capacidade de impulsionar um avanço de até 20 colocações na classificação brasileira do Doing Business.
Dentre os principais avanços defendidos pela Fiesp, estão os seguintes:
Facilitação para abertura de empresas
- Unifica, no CNPJ, as inscrições fiscais federal, estadual e municipal: pode reduzir de 10 para 3 os procedimentos necessários para abertura de uma empresa;
- Desburocratiza a análise de viabilidade dos endereços de empreendimentos: simplifica os dados requisitados e agiliza o processo, que agora pode ser feito pelo próprio empreendedor, pela internet;
- Automatiza e acelera o registro do nome empresarial: permite que o empreendedor consulte a disponibilidade do nome pela internet e realize o registro, de forma autônoma e independente;
- Facilita a implementação das empresas de médio risco: cria a Classificação nacional de risco para Estados que não tiverem classificação própria. Alvarás de funcionamento e licenças serão automáticos, por meio de termo de ciência e responsabilidade.
Segurança jurídica quanto ao prazo de prescrição na execução de contratos: Alteração do Código Civil, cristalizando o instituto da prescrição intercorrente (perda do direito pela ausência de ação durante um determinado tempo), já consagrada pelo STF na Súmula 150.
Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA): Sob a governança da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), facilita a identificação e a localização de bens e devedores, bem como a constrição e alienação de ativos. Diminuirá perdas econômicas e a judicialização excessiva.
Prazo máximo de cinco dias úteis para licença de obras de baixa complexidade em vias públicas: No Brasil, não há prazo máximo. No Rio e São Paulo, o procedimento de conexão externa – que inclui a autorização da obra – demora de 83 e 90 dias. Com a MP, haverá, para concessão de licença ou autorização para obras de baixa complexidade, aprovação tácita após 5 dias.
Obtenção de eletricidade para novos empreendimentos mais célere: estabelece prazo para o Poder Público autorizar a realização de obras de extensão de redes de distribuição de energia elétrica. Prazo total de obtenção de eletricidade será de 45 a 60 dias (média da OCDE é 75 dias).
Facilitação do comércio exterior
- Simplifica o comércio internacional de serviços: substituído por base de dados compartilhados, desobrigando o fornecimento pelas empresas.
- Abre o mercado de navegação de longo curso e torna o setor mais competitivo: fim da exigência do uso de navios de bandeira brasileira para as importações feitas pelo governo. Desnecessária autorização da ANTAQ para uso de navios de bandeira estrangeira.
- Institucionaliza e dá enforcement ao guichê único eletrônico de comércio exterior: veda aos órgãos anuentes exigirem preenchimento de formulários em papel ou em formato eletrônico que não seja por meio do guichê único.
Fonte: Fiesp