05/05/2021
Não há dúvidas de que a carga tributária e o custo para estar em conformidade são pesos gigantescos para as empresas. Contudo, nada é tão ruim que não possa piorar, pois , quando um empreendimento negligencia o seu cuidado com essas questões, o seu gasto com elas é potencializado.
Por isso, a implementação de programas de Gestão de Riscos Tributários deve ser considerada como um investimento pelos contribuintes, pois tem como objetivo a proteção do caixa (efeitos financeiros) e a liberação de recursos para investimento nas atividades principais do negócio (efeitos econômicos). Exemplos práticos disso são:
(a) prevenção à aplicação de multas pelo descumprimento ou cumprimento inadequado das obrigações de entrega de informações ao Fisco (obrigações acessórias como SPED, DCTF, PER/DCOMP e documentos fiscais eletrônicos);
(b) revisão do tratamento tributário das operações da empresa, assegurando que o fluxo das atividades não será interrompido e prejudicado por problemas alheios ao negócio principal do empreendimento;
(c) contingenciamento de riscos no aproveitamento de créditos tributários e no reconhecimento de receitas, analisando a viabilidade jurídica de reduções de tributos já autorizadas pela lei mediante observação critérios específicos;
(d) levantamento de dados tributários de qualidade gerencial para tomada de decisões estratégicas pela empresa.
Portanto, a Gestão de Riscos Tributários é, sem sombra de dúvidas, um instrumento gerador de valor para as empresas e contribui ativamente para a otimização de suas atividades, sendo uma forte aliada do negócio em seus planos de crescimento.
Este artigo foi elaborado por Diogo Brazioli, advogado e consultor tributário da R|FONSECA – Direito de Negócios, graduado em Direito pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais – IBMEC/MG e especialista em contabilidade e finanças pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras Fundação – FIPECAFI.
Fonte: Portal Contábeis