Contribuição Negocial Patronal

Filiadas e Associadas

Contribuição Negocial Patronal

Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026

Considerando o disposto no artigo 8º da Constituição Federal e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema nº 935, e em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25 de abril de 2025, as empresas representadas pelo SINDINSTALAÇÃO que foram beneficiadas pela negociação coletiva deverão efetuar o recolhimento da contribuição assistencial patronal.

Essa contribuição tem como finalidade custear as despesas da entidade sindical no desempenho de suas funções constitucionais, tais como a representação nas negociações coletivas e a defesa dos interesses da categoria econômica.

Faixa

Capital Social

Valor total

Valor da parcela

 

R$

R$

  

1

                             Até                6.080,00

790,00

395,00

2

6.080,01

até

24.322,00

1.380,00

690,00

3

24.322,01

até

60.806,00

1.978,00

989,00

4

60.806,01

até

121.613,00

2.692,00

1.346,00

5

121.613,01

até

364.840,00

3.562,00

1.781,00

6

364.840,01

até

608.068,00

4.492,00

2.246,00

7

608.068,01

até

851.295,00

5.776,00

2.888,00

8

851.295,01

até

1.216.136,00

6.868,00

3.434,00

9

1.216.136,01

até

3.648.408,00

8.846,00

4.423,00

10

3.648.408,01                          em diante

14.530,00

7.265,00

Forma de pagamento: A contribuição será dividida em 2 parcelas iguais, pagas via boletos:

  • 1ª parcela: 25 de julho de 2025
  • 2ª parcela: 25 de setembro de 2025

Exclusivamenteas empresas associadasem dia com suas mensalidades, farão jus a um desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor total, para efetivar o desconto, a empresa associada deverá entrar em contato com o Sindinstalação, para a devida liberação do desconto junto ao Banco credenciado.

⇒Para solicitar os boletos, favor informar o CNPJ da empresa através do e-mail comunicacao@sindinstalacao.com.b