Contribuição Negocial Patronal
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Contribuição Negocial Patronal
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026
Considerando o disposto no artigo 8º da Constituição Federal e, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), Tema nº 935, em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 13/04/2026, as empresas representadas pelo SINDINSTALAÇÃO que se beneficiaram com a negociação coletiva, recolherão a contribuição assistencial patronal, que tem por finalidade custear as despesas da Entidade no desempenho de suas funções constitucionais de representação nas negociações coletivas e defesa dos interesses da categoria econômica, conforme a tabela.
TABELA PARA CÁLCULO
|
Faixa |
Capital Social |
Valor total |
Valor da parcela |
|||
|
R$ |
R$ |
|||||
|
1 |
Até 6.080,00 |
830,00 |
415,00 |
|||
|
2 |
6.080,01 |
até |
24.322,00 |
1.450,00 |
725,00 |
|
|
3 |
24.322,01 |
até |
60.806,00 |
2.080,00 |
1.040,00 |
|
|
4 |
60.806,01 |
até |
121.613,00 |
2.830,00 |
1.415,00 |
|
|
5 |
121.613,01 |
até |
364.840,00 |
3.740,00 |
1.870,00 |
|
|
6 |
364.840,01 |
até |
608.068,00 |
4.722,00 |
2.361,00 |
|
|
7 |
608.068,01 |
até |
851.295,00 |
6.072,00 |
3.036,00 |
|
|
8 |
851.295,01 |
até |
1.216.136,00 |
7.222,00 |
3.611,00 |
|
|
9 |
1.216.136,01 |
até |
3.648.408,00 |
9.300,00 |
4.650,00 |
|
|
10 |
3.648.408,01 em diante |
15.278,00 |
7.639,00 |
|||
.
Forma de pagamento: A contribuição será recolhida, através de boleto bancário, em 2 parcelas iguais:
- 1ª parcela: 27 de julho de 2026
- 2ª parcela: 25 de setembro de 2026