Contribuição Negocial Patronal
Filiadas e Associadas
Contribuição Negocial Patronal
Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026
Considerando o disposto no artigo 8º da Constituição Federal e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema nº 935, e em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25 de abril de 2025, as empresas representadas pelo SINDINSTALAÇÃO que foram beneficiadas pela negociação coletiva deverão efetuar o recolhimento da contribuição assistencial patronal.
Essa contribuição tem como finalidade custear as despesas da entidade sindical no desempenho de suas funções constitucionais, tais como a representação nas negociações coletivas e a defesa dos interesses da categoria econômica.
Faixa | Capital Social | Valor total | Valor da parcela | |||
R$ | R$ | |||||
1 | Até 6.080,00 | 790,00 | 395,00 | |||
2 | 6.080,01 | até | 24.322,00 | 1.380,00 | 690,00 | |
3 | 24.322,01 | até | 60.806,00 | 1.978,00 | 989,00 | |
4 | 60.806,01 | até | 121.613,00 | 2.692,00 | 1.346,00 | |
5 | 121.613,01 | até | 364.840,00 | 3.562,00 | 1.781,00 | |
6 | 364.840,01 | até | 608.068,00 | 4.492,00 | 2.246,00 | |
7 | 608.068,01 | até | 851.295,00 | 5.776,00 | 2.888,00 | |
8 | 851.295,01 | até | 1.216.136,00 | 6.868,00 | 3.434,00 | |
9 | 1.216.136,01 | até | 3.648.408,00 | 8.846,00 | 4.423,00 | |
10 | 3.648.408,01 em diante | 14.530,00 | 7.265,00 |
Forma de pagamento: A contribuição será dividida em 2 parcelas iguais, pagas via boletos:
- 1ª parcela: 25 de julho de 2025
- 2ª parcela: 25 de setembro de 2025
Exclusivamente, as empresas associadas, em dia com suas mensalidades, farão jus a um desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor total, para efetivar o desconto, a empresa associada deverá entrar em contato com o Sindinstalação, para a devida liberação do desconto junto ao Banco credenciado.
⇒Para solicitar os boletos, favor informar o CNPJ da empresa através do e-mail comunicacao@sindinstalacao.com.b

