Contribuição Negocial Patronal

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Contribuição Negocial Patronal

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL
 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026

Considerando o disposto no artigo 8º da Constituição Federal e, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), Tema nº 935, em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 13/04/2026, as empresas representadas pelo SINDINSTALAÇÃO que se beneficiaram com a negociação coletiva, recolherão a contribuição assistencial patronal, que tem por finalidade custear as despesas da Entidade no desempenho de suas funções constitucionais de representação nas negociações coletivas e defesa dos interesses da categoria econômica, conforme a tabela.

 TABELA PARA CÁLCULO 

Faixa

Capital Social

Valor total

Valor da parcela

R$

R$

1

                                       Até                 6.080,00

830,00

415,00

2

6.080,01

até

24.322,00

1.450,00

725,00

3

24.322,01

até

60.806,00

2.080,00

1.040,00

4

60.806,01

até

121.613,00

2.830,00

1.415,00

5

121.613,01

até

364.840,00

3.740,00

1.870,00

6

364.840,01

até

608.068,00

4.722,00

2.361,00

7

608.068,01

até

851.295,00

6.072,00

3.036,00

8

851.295,01

até

1.216.136,00

7.222,00

3.611,00

9

1.216.136,01

até

3.648.408,00

9.300,00

4.650,00

10

       3.648.408,01                      em diante

15.278,00

7.639,00

             

.

📌 Forma de pagamento: A contribuição será recolhida, através de boleto bancário, em 2 parcelas iguais:

  • 1ª parcela: 27 de julho de 2026
  • 2ª parcela: 25 de setembro de 2026