Contribuição Negocial Patronal

Filiadas e Associadas

Contribuição Negocial Patronal

Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025

Considerando o disposto no artigo 8º da Constituição Federal e, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), Tema nº 935, em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 19/04/2024, as empresas representadas pelo SINDINSTALAÇÃO que se beneficiaram com a negociação coletiva, recolherão, a contribuição assistencial patronal, que tem por finalidade custear as despesas da Entidade no desempenho de suas funções constitucionais de representação nas negociações coletivas e defesa dos interesses da categoria econômica, conforme a tabela abaixo:

A aludida contribuição será recolhida em 2 (duas) parcelas iguais, através de boletos enviados pelo Sindinstalação, a primeira parcela em 25 de julho de 2024 e a segunda em 25 de setembro de 2024.

Exclusivamenteas empresas associadasem dia com suas mensalidades, farão jus a um desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor total, para efetivar o desconto, a empresa associada deverá entrar em contato com o Sindinstalação, para a devida liberação do desconto junto ao Banco credenciado.

⇒Para solicitar os boletos, favor informar o CNPJ da empresa através do e-mail comunicacao@sindinstalacao.com.br