Contribuição Sindical Patronal
Filiadas e Associadas
Contribuição Sindical Patronal
A Contribuição Sindical Patronal foi criada pela União, ou seja, pelo Governo Federal, conforme Artigo 149 da Constituição Federal de 1988, e está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT, tem por finalidade custear as atividades sindicais e compor o saldo da conta especial do Ministério do Trabalho e Emprego, que custeia as atividades do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), em suma, a contribuição sindical tem uma função social.
De acordo com a Lei 13.467/2017, o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal é feito voluntariamente e exclusivamente pela Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), em parcela única, com vencimento no último dia útil de janeiro.
Tabela de cálculo da Contribuição Sindical 2025
⇒Para solicitar a guia, favor informar o CNPJ da empresa através do e-mail comunicacao@sindinstalacao.com.br

